Artigo 2º do Decreto nº 6.522 de 30 de Julho de 2008
Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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