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Decreto 65.200 de 19 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968., DECRETAM:
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.00 Ministério da Educação e Cultura 5.05.01 Gabinete do Ministro 01.04.07.2.001 Assessoria Ministerial 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.3.0 Serviços de Terceiros(...) 500.000,00.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.00 Ministério da Educação e Cultura 5.05.12 Departamento Nacional de Educação 08.11.07.2.053 Impressão e aquisição de livros técnico e didáticos e distribuição a alunos carentes de recursos (COLTED) 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.3.0 Serviços de Terceiros(...) 500.000,00 .
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1969