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Artigo 2º do Decreto nº 65.200 de 19 de Setembro de 1969

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.00 Ministério da Educação e Cultura 5.05.12 Departamento Nacional de Educação 08.11.07.2.053 Impressão e aquisição de livros técnico e didáticos e distribuição a alunos carentes de recursos (COLTED) 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.3.0 Serviços de Terceiros(...) 500.000,00 .

Art. 2º do Decreto 65.200 /1969