JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 65.200 de 19 de Setembro de 1969

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 65.200 /1969