Artigo 3º do Decreto nº 65.200 de 19 de Setembro de 1969
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.