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Artigo 3º do Decreto nº 65.154 de 15 de Setembro de 1969

Declara nulos atos de alienação ou oneração de bens integrantes do patrimônio de Indústrias Brasileiras de Papel S. A. confisca e incorpora ao patrimônio da União êsses bens.

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Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 65.154 /1969