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Artigo 7º do Decreto nº 6.506 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 7º

A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Presidente do INPI delegar competência.