Decreto nº 6.502 de 3 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado do Piauí - BEP.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2008