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Artigo 1º do Decreto nº 6.502 de 3 de Julho de 2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

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Art. 1º

Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado do Piauí - BEP.

Art. 1º do Decreto 6.502 /2008