Artigo 2º do Decreto nº 6.502 de 3 de Julho de 2008
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.
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