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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 6.494 de 30 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.

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Art. 3º

Poderão solicitar assistência financeira o Distrito Federal e os Municípios que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 .

§ 1º

As solicitações deverão ser acompanhadas de proposta composta de:

I

plano de trabalho;

II

projetos de infra-estrutura das redes públicas escolares, e de equipamento e mobiliário;

III

orçamento detalhado por item de dispêndio; e

IV

cronograma de atividades.

§ 2º

O FNDE disciplinará os procedimentos para apresentação, seleção e aprovação das propostas.

§ 3º

O Ministério da Educação poderá definir critérios de priorização de atendimento.

Art. 3º, §1º, II do Decreto 6.494 /2008