Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.494 de 30 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão solicitar assistência financeira o Distrito Federal e os Municípios que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 .
§ 1º
As solicitações deverão ser acompanhadas de proposta composta de:
I
plano de trabalho;
II
projetos de infra-estrutura das redes públicas escolares, e de equipamento e mobiliário;
III
orçamento detalhado por item de dispêndio; e
IV
cronograma de atividades.
§ 2º
O FNDE disciplinará os procedimentos para apresentação, seleção e aprovação das propostas.
§ 3º
O Ministério da Educação poderá definir critérios de priorização de atendimento.