Decreto 6.491 de 26 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.157, de 16 de julho de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008