Decreto nº 6.491 de 26 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.157, de 16 de julho de 2007.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008