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Artigo 2º do Decreto nº 6.491 de 26 de Junho de 2008

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 2º do Decreto 6.491 /2008