Artigo 1º do Decreto nº 6.491 de 26 de Junho de 2008
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...)" (NR)