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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.490 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.

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Art. 3º

Para participar do Projeto Mulheres da Paz, a interessada deverá preencher os seguintes requisitos:

I

ter idade mínima de dezoito anos completos, comprovada pela apresentação de documento pessoal de identidade;

II

ter renda familiar de até dois salários mínimos;

III

comprovar capacidade de leitura e escrita; e

IV

residir em área que constitua foco territorial do PRONASCI.