Artigo 3º do Decreto nº 6.490 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para participar do Projeto Mulheres da Paz, a interessada deverá preencher os seguintes requisitos:
I
ter idade mínima de dezoito anos completos, comprovada pela apresentação de documento pessoal de identidade;
II
ter renda familiar de até dois salários mínimos;
III
comprovar capacidade de leitura e escrita; e
IV
residir em área que constitua foco territorial do PRONASCI.