Decreto nº 64.858 de 23 de Julho de 1969

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


§ 4º

do artigo 23 da Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962 , Decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos da extinta Divisão de Caça e Pesca os seguintes servidores: Armazenista, AF-102.10-B 1. João Pedro Pinheiro 2. Lys Linhoso Valente Oficial de Administração, AF.201.14.B 1. Edmundo Borges de Souza 2. Zilah Faria Teixeira Escriturário, AF-202.10-B 1. Diva Borges dos Santos Japur 2. Geny Fabrício de Queiroz e Silva Escriturário, AF-202.8.A 1. Darcy Rodrigues Bentes 2. Eloísa Glaura B. Santos Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7 1. América Bonfim de Carvalho 2. Carmem Logullo 3. Gildete Marques Botello 4. José Carlos Filho 5. Rosa Maria dos Santos 6. Yolanda Cide Pereira Rego Datilógrafo, AF-503.7.A 1. Regina Moema Gonçalves Auxiliar de Artifície, A-202.5 1. Sebastião da Silva Artifície de Manutenção, A-305.6 1. Antônio Pinto de Paula Alfaiate, A-701.8.A 1. Hilda Teixeira Vaz Mestre, A-1801.14.B 1. José Domingos da Silva Motorista, CT-401.12.C 1. Edgar Cipriano dos Santos 2. Marciano Silvestre de Andrade Motorista, CT-401.8.A 1. João Eloi de Pontes Servente, GL-104.5 1. Argemiro Gomes de Almeida 2. Anézio Luiz da Silva 3. Delso Aguiar 4. Olga Ribeiro Francinelli 5. Wilson Norberto Barbosa Guarda, GL-203.10.B 1. Anézio Macedo de Araújo 2. Edgar de Macena Chaves Guarda, GL-203.8.A 1. Ignácio Jardim Filho 2. José Cassiano Pereira 3. Manoel Francisco Filho Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A 1. Hernani Thierre Dias Pinto Trabalhador, GL-402.1 1. Dirceu de Souza Vieira Auxiliar de Inspeção Sanitária e Rural, P-204.8 1. Francisco de Assis Conde Condutor de Topografia, P-1205.11.A 1. Maurício Guimarães Henning Auxiliar de Enfermagem, P-1701.13.A 1. Zilda Lopes Braga Barros Atendente, P-1709.9 1. Leopoldina Augusta da Mota Biologista, TC-402.20.A 1. Dimitri kasakevitich Médico, TC.801.21.A 1. Archimedes Edmundo Vailati Veterinário, TC-1001.22.C 1. Cyro Vieira Zigzag 2. Hilário Henrique Fernandes 3. José Roberto Macedo 4. Thadeu Maia de Carvalho Enfermeira, TC-1201.22.C 1. Helena Ferraz

Art. 2º

A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.