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Artigo 2º do Decreto nº 64.858 de 23 de Julho de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Anexo

Texto

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