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Artigo 3º do Decreto nº 64.858 de 23 de Julho de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Anexo

Texto

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