Decreto nº 6.484 de 17 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 2008; 187


Art. 1º

O art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério dos Transportes; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério da Saúde IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; X - Ministério de Minas e Energia; XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XII - Ministério da Ciência e Tecnologia; XIII - Ministério do Meio Ambiente; XIV - Ministério da Integração Nacional; XV - Ministério do Turismo; XVI - Ministério do Esporte; e XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 6.107, de 2 de maio de 2007.


da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008