Decreto nº 6.484 de 17 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2008; 187
Art. 1º
O art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 º (...)
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério de Minas e Energia;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério da Integração Nacional;
XV - Ministério do Turismo;
XVI - Ministério do Esporte; e
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 6.107, de 2 de maio de 2007.
da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008