Artigo 1º do Decreto nº 6.484 de 17 de Junho de 2008
Altera o art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 º (...)
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério de Minas e Energia;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério da Integração Nacional;
XV - Ministério do Turismo;
XVI - Ministério do Esporte; e
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
(...)" (NR)