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Artigo 1º do Decreto nº 6.484 de 17 de Junho de 2008

Altera o art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

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Art. 1º

O art. 3 º do Decreto n º 3.939, de 26 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério dos Transportes; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério da Saúde IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; X - Ministério de Minas e Energia; XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XII - Ministério da Ciência e Tecnologia; XIII - Ministério do Meio Ambiente; XIV - Ministério da Integração Nacional; XV - Ministério do Turismo; XVI - Ministério do Esporte; e XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.484 /2008