Artigo 2º do Decreto nº 648 de 9 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.