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Artigo 2º do Decreto nº 648 de 9 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 648 /1992