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Artigo 1º do Decreto nº 648 de 9 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).

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Art. 1º

É republicado o texto integral da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI (AAR-4), de que trata o Decreto nº 90.782, de 28 de dezembro de 1984, a fim de propiciar sua plena aplicação em todo o território brasileiro.

Art. 1º do Decreto 648 /1992