Decreto nº 648 de 9 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É republicado o texto integral da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI (AAR-4), de que trata o Decreto nº 90.782, de 28 de dezembro de 1984, a fim de propiciar sua plena aplicação em todo o território brasileiro.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992

Anexo

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