Decreto nº 648 de 9 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É republicado o texto integral da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI (AAR-4), de que trata o Decreto nº 90.782, de 28 de dezembro de 1984, a fim de propiciar sua plena aplicação em todo o território brasileiro.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992