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Decreto de 3 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Decreto de 3 de Fevereiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 61, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, o tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000959/93, DECRETA:

Brasília, 3 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Sociedade Mantiqueira, pela Portaria MVOP nº 674, de 16 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, pelo Decreto nº 92.781, de 16 de junho de 1986 .

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1998