JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998