Artigo 2º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .