Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Sociedade Mantiqueira, pela Portaria MVOP nº 674, de 16 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, pelo Decreto nº 92.781, de 16 de junho de 1986 .
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.