Decreto nº 64.660 de 6 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Cria o 7º Batalhão de Engenharia de Construção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
É criado o Núcleo do 7º Batalhão de Engenharia de Construção, com sede em Cruzeiro do Sul (AC), destinado a reforçar o apoio de Engenharia do Exército aos empreendimentos na área do Comando Militar da Amazônia.
O Ministro do Exército baixará progressivamente os atos complementares para efetivação do presente Decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10.6.1969