Decreto nº 64.660 de 6 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Cria o 7º Batalhão de Engenharia de Construção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É criado o Núcleo do 7º Batalhão de Engenharia de Construção, com sede em Cruzeiro do Sul (AC), destinado a reforçar o apoio de Engenharia do Exército aos empreendimentos na área do Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará progressivamente os atos complementares para efetivação do presente Decreto.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10.6.1969