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Artigo 3º do Decreto nº 64.660 de 6 de Junho de 1969

Cria o 7º Batalhão de Engenharia de Construção.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 64.660 /1969