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Artigo 2º do Decreto nº 64.660 de 6 de Junho de 1969

Cria o 7º Batalhão de Engenharia de Construção.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará progressivamente os atos complementares para efetivação do presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 64.660 /1969