Artigo 2º do Decreto nº 64.660 de 6 de Junho de 1969
Cria o 7º Batalhão de Engenharia de Construção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará progressivamente os atos complementares para efetivação do presente Decreto.
Cria o 7º Batalhão de Engenharia de Construção.
Acessar conteúdo completoO Ministro do Exército baixará progressivamente os atos complementares para efetivação do presente Decreto.