Decreto nº 64.566 de 22 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Transforma a 2ª Companhia de Policia do Exército em 2º Batalhão de Policia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que o art. 83, inciso II da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, Decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26.5.1969