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    Decreto 64.566 de 22 de Maio de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que o art. 83, inciso II da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, Decreta :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

    Parágrafo único

    O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares

    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26.5.1969