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Artigo 2º do Decreto nº 64.566 de 22 de Maio de 1969

Transforma a 2ª Companhia de Policia do Exército em 2º Batalhão de Policia do Exército.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.566 /1969