Artigo 2º do Decreto nº 64.566 de 22 de Maio de 1969
Transforma a 2ª Companhia de Policia do Exército em 2º Batalhão de Policia do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.