Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.566 de 22 de Maio de 1969
Transforma a 2ª Companhia de Policia do Exército em 2º Batalhão de Policia do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.