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Artigo 1º do Decreto nº 6.450 de 8 de Maio de 2008

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 6.276, de 28 de novembro de 2007 , e 6.326, de 27 dezembro de 2007.