Decreto nº 64.490 de 12 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 alterado pelo Decreto número 54.383, de 6 de outubro de 1964, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) Bolívia - um oficial superior do Exército como Adido Militar Naval e Aeronáutica".
Art. 2º
O Adido Aeronáutico no Panamá responderá pelas funções de Adido Militar, ambos previstos na letra "a" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 , enquanto permanecer sem titular o cargo de Adido Militar.
Art. 3º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1969