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Artigo 3º do Decreto nº 64.490 de 12 de Maio de 1969

Dá nova redação a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 alterado pelo Decreto número 54.383, de 6 de outubro de 1964, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 64.490 /1969