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Artigo 2º do Decreto nº 64.490 de 12 de Maio de 1969

Dá nova redação a letra "h" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 alterado pelo Decreto número 54.383, de 6 de outubro de 1964, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior e dá outras providências.

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Art. 2º

O Adido Aeronáutico no Panamá responderá pelas funções de Adido Militar, ambos previstos na letra "a" do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964 , enquanto permanecer sem titular o cargo de Adido Militar.

Art. 2º do Decreto 64.490 /1969