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Artigo 61, Inciso II do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 61

Para efeito da organização prevista neste decreto:

I

O Conselho Penitenciário do Distrito Federal passa a denominar-se Conselho Penitenciário Federal;

II

A Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos passa a denominar-se Comissão e Estudos Legislativo;

III

A Divisão de Orçamento do Departamento de Administração passa a denominar-se Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais; (Vide Decreto nº 69.162, de 1971).

IV

Fica extinta a Seção de Organização, integrante do Departamento de Administração.

Art. 61, II do Decreto 64.416 /1969