Artigo 61 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Para efeito da organização prevista neste decreto:
I
O Conselho Penitenciário do Distrito Federal passa a denominar-se Conselho Penitenciário Federal;
II
A Comissão de Revisão e Coordenação dos Projetos de Códigos passa a denominar-se Comissão e Estudos Legislativo;
III
A Divisão de Orçamento do Departamento de Administração passa a denominar-se Divisão de Contabilidade e de Créditos Assistenciais; (Vide Decreto nº 69.162, de 1971).
IV
Fica extinta a Seção de Organização, integrante do Departamento de Administração.