Artigo 34, Inciso II do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São órgãos operacionais de subordinação integral do Ministério da Justiça:
I
Departamento de Justiça;
II
Serviço de Documentação.