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Artigo 34 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 34

São órgãos operacionais de subordinação integral do Ministério da Justiça:

I

Departamento de Justiça;

II

Serviço de Documentação.