Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura básica do Ministério da Justiça compreende:
I
Órgãos de planejamento, orçamento e contrôle financeiro;
II
Departamento de Administração;
III
Órgãos de assistência direta;
IV
Órgãos consultivos e deliberativos;
V
Órgãos operacionais de subordinação integral;
VI
Órgãos operacionais autônomos.