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Artigo 3º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 3º

A estrutura básica do Ministério da Justiça compreende:

I

Órgãos de planejamento, orçamento e contrôle financeiro;

II

Departamento de Administração;

III

Órgãos de assistência direta;

IV

Órgãos consultivos e deliberativos;

V

Órgãos operacionais de subordinação integral;

VI

Órgãos operacionais autônomos.