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Decreto nº 6.439 de 22 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, caput, 9 º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 73, 74 e 123 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 19

O Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 9º-A . A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora. § 1º Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária. § 2º A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput , em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE. § 3º A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial." (NR)

Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2008

Anexo

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Alterações dos anexos:

Decreto nº 6.468, de 2008Decreto nº 6.519, de 2008Decreto nº 6.589, de 2008Decreto nº 6.671, de 2008