Artigo 19 do Decreto nº 6.439 de 22 de Abril de 2008
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 9º-A . A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora. § 1º Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária. § 2º A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput , em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE. § 3º A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial." (NR)