Artigo 20 do Decreto nº 6.439 de 22 de Abril de 2008
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.