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Artigo 20 do Decreto nº 6.439 de 22 de Abril de 2008

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto 6.439 /2008