Decreto nº 6.432 de 14 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008