Decreto nº 6.432 de 14 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008