Artigo 2º do Decreto nº 6.432 de 14 de Abril de 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.