JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.432 de 14 de Abril de 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

Art. 1º do Decreto 6.432 /2008