Artigo 1º do Decreto nº 6.432 de 14 de Abril de 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.